Decisão da Justiça questiona falta de licitação para outorgas

Do Observatório do Direito à Comunicação
Jonas Valente

Em recente decisão, a Justiça Federal em Goiás determinou o cancelamento de quatro licenças para a exploração de canais de televisão educativos. A sentença foi motivada por ação movida pelo Ministério Público Federal contra a União que questionava a escolha de uma fundação ligada ao grupo religioso Ministério Comunidade Cristã para operar no canal 5 de Goiânia, em detrimento da Universidade Federal de Goiás, também pretendente ao espaço.

Como a outorga dada por meio do decreto sem número de 15 de abril de 2002 também trazia outras três emissoras – Fundação Cultural Agenor Zanon, em Linhares (ES), Fundação Educacional Comendador Avelar Pereira de Alencar, na cidade em Sete Lagoas (MG), Fundação Veneza de Rádio e TV, no Rio de Janeiro – as quatro entidades foram atingidas pela decisão. A sentença foi remetida ao Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) e se encontra em grau de recurso. Continue lendo

Poder econômico determina quem ganha licitações de canais

Do Observatório do Direito à Comunicação
Jonas Valente

O uso de outorgas de radiodifusão como moeda de troca é fato largamente estudado por acadêmicos e investigado por reportagens de veículos de imprensa. O episódio histórico mais emblemático envolveu o presidente José Sarney, que distribuiu 257 concessões apenas no mês que antecedeu a promulgação da Constituição Federal, setembro de 1988. O mandatário agraciou 91 deputados constituintes e obteve, em retribuição, o voto favorável de 90% destes à prorrogação de seu mandato para cinco anos.

O governo Fernando Henrique Cardoso anunciou a intenção de dar mais transparência ao processo com a publicação dos Decretos 1.720/95 e 2.108/96, que instituíram a obrigatoriedade de licitação para as concessões de canais de rádio e TV. A maior eficiência viria da inserção de critérios técnicos e econômicos para a escolha dos novos concessionários.

No entanto, as exigências técnicas não influem na decisão das concorrências relativas à exploração de canais de radiodifusão. Ou seja: passou-se de um cenário dominado por determinantes políticos para outro igualmente obscuro, onde o que conta é o poder econômico. Continue lendo